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Recuperação Judicial no Agronegócio: alternativa para agroindústria e produtores rurais

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Apesar de ser um dos pilares da economia nacional, o agronegócio brasileiro enfrenta desafios severos no cenário atual, que impactam sua estabilidade financeira.

A recuperação judicial, conforme previsto na Lei 11.101/2005, emerge como um instrumento vital para a reestruturação financeira e operacional das entidades deste setor. Necessário é explorar a relevância e as implicações técnicas da recuperação judicial para a agroindústria e os produtores rurais.

Quando aplicada na agroindústria, vimos um aumento importante de pedidos de recuperação judicial no último ano (Fonte: Serasa Experian). Contudo, é preciso entender que, apesar de ser um mecanismo que possibilita a renegociação de dívidas e a reestruturação empresarial, a recuperação judicial é um instrumento que exige rigoroso planejamento financeiro e jurídico da empresa para que seja, de fato, eficaz.

Do ponto de vista jurídico, trata-se de um importante mecanismo ao alcance das empresas atuantes no agronegócio, especialmente aquelas ligadas a segmentos que estão enfrentando período de crise, como, por exemplo, empresas que são diretamente influenciadas pelas questões climáticas, barreiras comerciais e oscilações cambiais.

Um plano de recuperação judicial adequadamente estruturado e planejado, que leva em consideração todas as peculiaridades da agroindústria, que estrutura mudanças na forma de trabalhar, que preserva empregos, que trata com transparência clientes e fornecedores, e investe em tecnologias para maior eficiência, tem grandes possibilidades de obter sucesso e possibilitar a recuperação econômica e legal da empresa.

Novas Perspectivas após o Entendimento do Superior Tribunal de Justiça em 2019

Os produtores rurais são peças-chave na economia agrícola, porém enfrentam riscos significativos como instabilidades de mercado e adversidades climáticas. Esses desafios podem levar a uma crise de endividamento, comprometendo a continuidade das suas atividades.

A recuperação judicial é um procedimento legal delineado na Lei 11.101/2005, que permite aos produtores com dificuldades financeiras reestruturar suas dívidas. Este mecanismo busca assegurar a continuidade da atividade, a manutenção do patrimônio e de empregos, além de a preservação dos interesses dos credores.

Em 2019, o STJ estabeleceu um entendimento crucial: os produtores rurais podem requerer recuperação judicial mesmo sem estarem formalmente inscritos como empresários. Isso ampliou significativamente o acesso ao mecanismo de recuperação, beneficiando muitos que operam que não possuem registro empresarial.

Com esse novo entendimento, produtores rurais podem renegociar suas dívidas e manter suas atividades. A decisão do STJ representa um alívio para muitos que, anteriormente, não se qualificavam para o processo de recuperação judicial.

Apesar dos benefícios, a aplicação prática dessa decisão requer atenção. Os produtores rurais precisam elaborar um plano de recuperação convincente e negociar efetivamente com os credores. Além disso, a orientação jurídica torna-se ainda mais fundamental para navegar no processo complexo de recuperação judicial.

A decisão do STJ em 2019 trouxe uma nova esperança para os produtores rurais brasileiros em dificuldades financeiras. Com a possibilidade ampliada de acesso à recuperação judicial, os produtores têm agora uma ferramenta mais acessível para reorganizar suas dívidas e garantir a continuidade de suas operações.

Este avanço representa um marco importante para o setor agrícola, contribuindo para a estabilidade econômica e sustentabilidade do agronegócio no Brasil.

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