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Desoneração da Folha de Pagamento: Entre Alívios e a Ameaça da Reoneração

Folha

Os principais desafios para Empresas Frente à Possibilidade de Reoneração da Folha de Pagamento e as Soluções Possíveis

A reforma tributária brasileira, em constante debate e reformulação, guarda um capítulo crucial para o futuro das empresas e seus colaboradores: o impacto sobre a folha de pagamento.

A promessa de desonerar esse encargo, aliviar a carga fiscal e estimular a geração de empregos colide com a necessidade de manter a arrecadação e garantir a sustentabilidade dos programas sociais.

Desoneração da Folha: Um Alento para as Empresas

A desoneração da folha de pagamentos foi implantada em 2012, por meio da Lei 12.546/11, e vinha sendo prorrogada desde então.

Foi uma medida que buscou diminuir os encargos trabalhistas das empresas, tendo como um dos benefícios mais importantes o aumento da empregabilidade, além de conceder maior possibilidades de crescimento para o setor produtivo e os naturais benefícios que todo esse contexto causa na economia nacional.

No entanto, o benefício vem encontrando resistência desde o final de 2023.

Um Balde de Água Fria

No final do ano passado, foi apresentado o Projeto de Lei 334/23, prorrogando a desoneração até o ano de 2027.

No entanto, o Executivo vetou o Projeto. O Congresso derrubou o veto, levando à promulgação, pelo Executivo, da reoneração da folha de 17 setores da economia por meio de Medida Provisória.

Por meio dessa MP, o governo pretende revogar os benefícios fiscais da desoneração da folha salarial, impactando negativamente os custos, a competitividade e a geração de empregos nesses setores, e que segue em negociação entre o Congresso sabidamente favorável à desoneração, e um Executivo que insiste em diminuir drasticamente o benefício.

Setores Impactados pela Reoneração:

Os 17 setores impactados pela reoneração da folha foram:

  • Indústrias: Automobilística, química, têxtil, de vestuário, de calçados, de couro, de móveis, de eletrodomésticos, de papel e celulose, de borracha, de plástico, de produtos farmacêuticos, de bebidas e de alimentos.
  • Serviços: Transporte rodoviário de cargas, construção civil e telecomunicações.

Entretanto, algumas exceções foram previstas na Medida Provisória, de modo que as empresas que se enquadram em algum dos cenários abaixo não serão reoneradas, ainda que a MP seja confirmada pelo Congresso:

  • Empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões;
  • Empresas que operam em áreas de livre comércio;
  • Empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento.

É necessário lembrar que a MP 1.202 é uma medida provisória, o que significa que precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei permanente e que, não sendo aprovada nesse prazo, perderá sua validade.

Impactos da Reoneração no Emprego

Atualmente, a aprovação da Medida Provisória vem sendo negociada entre o governo e o Congresso Nacional, assim como outras medidas da Reforma Tributária que podem impactar o setor, o que torna o futuro bastante incerto.

O cenário enfrentado pelos empresários é complexo e pouco favorável à expansão, à contratação de novos colaboradores e permeado por insegurança jurídica:

1. Aumento dos Custos:

  • Aumento da carga fiscal das empresas, impactando a competitividade e a geração de empregos.
  • Dificuldade em repassar os custos aos consumidores, especialmente em um cenário de inflação alta.

2. Incerteza Regulatória:

  • Mudanças constantes na legislação geram insegurança jurídica e dificultam o planejamento estratégico das empresas.
  • Dificuldade em se adaptar às novas regras e necessidade de constante atualização jurídica.

3. Desigualdade entre Setores:

  • Setores reonerados podem ficar em desvantagem competitiva em relação a outros setores que não foram reonerados.
  • Risco de fuga de empresas para setores com menor carga fiscal.

4. Perda de Competitividade:

  • Aumento dos custos pode tornar as empresas brasileiras menos competitivas no mercado internacional.
  • Dificuldade em atrair investimentos e gerar novos empregos.

Influência da classificação de uma verba como trabalhista ou não para a tributação sobre a folha de pagamento

Sempre convém esclarecer que a classificação de uma verba como “trabalhista” é fundamental para determinar a tributação da folha de pagamento.

Essa classificação impacta diretamente nos encargos sociais e fiscais que a empresa deve recolher, influenciando significativamente o custo final da mão de obra.

São consideradas verbas trabalhistas aquelas pagas em decorrência do trabalho realizado pelo colaborador, como: salário, horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, e também bonificações, participações nos lucros, entre outras.

Essas verbas sofrem incidência de encargos também variados, como INSS, FGTS e  IRRF.

Por outro lado, há verbas não trabalhistas. São aquelas que não estão relacionadas diretamente ao trabalho, como auxílio alimentação, auxílio-transporte e vale-refeição.

Sobre essas verbas, não incidem – em geral – INSS e FGTS. Podem, no entanto, sofrer tributação do IRRF, conforme legislação específica.

Exemplos de verbas não trabalhistas:

  • Auxílio-alimentação
  • Auxílio-transporte
  • Vale-refeição
  • Vale-pedágio
  • Seguro de vida

Impacto na tributação:

Essa classificação é uma questão relevante para o empregador, uma vez que cada tipo de verba é tributado de forma diferente.

Logo, compreensão sobre as diferentes formas de tributação e diferentes encargos que serão associados a cada tipo de verba assegura a conformidade com as legislações trabalhista e tributária, além de ser uma forma de possivelmente otimizar a estrutura da remuneração.

O colaborador também pode ser afetado pela classificação incorreta, que pode vir a gerar descontos indevidos de INSS E FGTS, com impactos diretos sobre seus direitos previdenciários.

Recomendações para as Empresas:

  • Manter-se informada sobre as mudanças na legislação: Acompanhar o andamento da reforma tributária e as medidas de reoneração para se preparar para os impactos.
  • Buscar assessoria jurídica especializada: Obter orientação profissional para analisar se a classificação das verbas trabalhistas está em conformidade com a legislação,  e, especialmente nesse período, e manter a empresa preparada para lidar com os aspectos legais da desoneração e reoneração da folha de pagamento.
  • Participar do debate público: Defender os interesses do seu setor junto ao governo e ao Congresso Nacional.
  • Planejar estrategicamente: Avaliar os impactos da desoneração e reoneração na empresa e tomar medidas para minimizar os riscos e aproveitar as oportunidades.
  • Investir em produtividade: Buscar formas de reduzir custos e aumentar a competitividade da empresa, mesmo com a reoneração da folha.

Conclusão: Um Caminho Equilibrado É Necessário

A discussão sobre a desoneração da folha de pagamento e a recente reoneração de alguns setores reflete a complexidade da reforma tributária brasileira, bem como da legislação trabalhista.

É preciso encontrar um equilíbrio entre o alívio da carga fiscal para as empresas, a geração de empregos, a manutenção da arrecadação e a garantia dos programas sociais.

Diante deste cenário incerto, é importante que as empresas se mantenham informadas sobre as mudanças na legislação, busquem assessoria jurídica especializada e adotem medidas para minimizar os impactos negativos da reoneração, caso ela se torne permanente.

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