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Qual deve ser o valor das quotas na doação para a incidência do ITCMD? Estado atual e perspectivas para a reforma tributária

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre a transmissão de bens, direitos e valores, incluindo quotas societárias, por doação ou por causa de morte. Uma das principais questões que envolvem a doação de quotas é a determinação do valor que servirá de base de cálculo para o imposto. 

A definição correta desse valor é crucial, pois influencia diretamente o montante a ser pago ao fisco e, consequentemente, a efetividade da transmissão patrimonial.

Este artigo tem como objetivo analisar o estado atual da legislação sobre a determinação do valor das quotas na doação para fins de incidência do ITCMD, bem como as perspectivas para a reforma tributária nessa área. 

Serão abordados os principais critérios utilizados para a avaliação das quotas, as controvérsias existentes e as propostas de alteração da legislação.

O valor das quotas e o ITCMD

A base de cálculo do ITCMD nas doações de quotas societárias varia de acordo com a legislação de cada estado. Em geral, os critérios utilizados são:

  • Valor nominal: É o valor atribuído às quotas no momento da constituição da sociedade. No entanto, esse valor pode não refletir o valor de mercado das quotas, especialmente em sociedades com patrimônio significativo.
  • Valor patrimonial: Corresponde à proporção do patrimônio líquido da sociedade atribuída a cada quota. Esse valor é mais próximo do valor real das quotas, mas pode não considerar fatores como a expectativa de lucratividade da empresa ou a existência de bens intangíveis.
  • Valor de mercado: É o valor pelo qual as quotas poderiam ser vendidas em uma transação à vista entre partes interessadas e independentes. Esse valor é o mais adequado para refletir o valor real das quotas, mas pode ser difícil de determinar em algumas situações.

A legislação de cada estado pode estabelecer preferência por um determinado critério ou permitir a utilização de um método de avaliação mais complexo. Além disso, a prática administrativa e a jurisprudência também exercem influência na determinação do valor das quotas.

Controversas e desafios

A determinação do valor das quotas para fins de ITCMD é uma questão complexa e suscetível a diversas controvérsias. Alguns dos principais desafios são:

  • Dificuldade em determinar o valor de mercado: Em muitos casos, não existe um mercado ativo para as quotas de uma determinada sociedade, o que dificulta a determinação de um valor de mercado preciso.
  • Divergência entre o valor contábil e o valor de mercado: O valor contábil das quotas, que é utilizado para fins contábeis, pode ser significativamente diferente do valor de mercado, especialmente em empresas com ativos intangíveis ou com perspectivas de crescimento.
  • Possibilidade de subavaliação: Há o risco de que as partes envolvidas na doação subavaliem o valor das quotas para reduzir o valor do imposto.
  • Falta de uniformidade na legislação: A divergência entre as legislações estaduais dificulta a aplicação uniforme do imposto e pode gerar insegurança jurídica.

Perspectivas para a reforma tributária

A reforma tributária em curso no Brasil representa uma oportunidade para simplificar e modernizar a legislação sobre o ITCMD. Algumas das propostas que podem ser consideradas incluem:

  • Unificação da legislação: A adoção de uma legislação federal uniforme para o ITCMD poderia eliminar as divergências entre os estados e garantir maior segurança jurídica.
  • Simplificação dos critérios de avaliação: A adoção de critérios mais objetivos e simples para a determinação do valor das quotas poderia reduzir a complexidade do cálculo do imposto e diminuir o risco de litígios.
  • Incentivo à utilização de laudos de avaliação: A exigência de laudos de avaliação realizados por profissionais habilitados poderia garantir maior precisão na determinação do valor das quotas.
  • Criação de um cadastro nacional de bens: A implementação de um cadastro nacional de bens poderia facilitar a coleta de informações sobre o valor dos bens e direitos e facilitar a fiscalização.

Conclusão

A determinação do valor das quotas na doação para fins de incidência do ITCMD é uma questão complexa que exige uma análise cuidadosa da legislação aplicável e das características de cada caso. A reforma tributária em curso representa uma oportunidade para modernizar a legislação e garantir maior segurança jurídica e eficiência na cobrança do imposto.

É fundamental que a nova legislação estabeleça critérios claros e objetivos para a avaliação das quotas, incentivando a utilização de métodos de avaliação mais precisos e transparentes. Além disso, a simplificação dos procedimentos e a criação de mecanismos de fiscalização mais eficientes são essenciais para garantir a efetividade da cobrança do ITCMD.

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